Não tem coisa pior que uma corrida cancelada para um corredor. E se ele estiver esperando por um longo período e treinando para ela então…é frustrante. Entendemos.
Corrida cancelada é um problema comum. E não estamos falando apenas em tempos de pandemia não, hein? Acontece. O que fazer em tais casos? Há várias formas de proceder.
Primeiro passo: ler
O regulamento de todos os eventos de corrida de rua é um documento disponibilizado por seus organizadores com a função de determinar as regras de sua realização. No geral, é um arquivo em PDF a ser feito o download no mesmo local o qual a inscrição.
Ele precisa ser lido antes do pagamento porque ao pagar você concorda em aceitar todos os termos do documento. Se há algo com que não concorde, não deve realizar o pagamento ou deve estar ciente disso.
Se já pagou e o evento foi cancelado, volte ao arquivo e leia a regra em caso de cancelamento. Um dos termos presentes sempre é (ou deve ser) como será o procedimento em caso de cancelamento.
O organizador pode agir de duas formas: devolver o dinheiro ou remarcar a data. Se ele informou no regulamento que haverá devolução, ele deve devolver prontamente. Se disse que remarcaria, então por obrigação realizar.
E se não tem nada no regulamento?
Procure a organizadora e envie mensagem. No geral, empresas organizadoras comprometidas com seus atletas se manifestaram informando o cancelamento e política a ser seguida antes mesmo do atleta reclamar.
Se não houve este contato ou mensagens divulgadas em sites ou e-mail, então faça você mesmo. Busque o e-mail e telefone para contato da empresa ou do responsável e pergunte. É seu direito questionar.
O importante é falar diretamente com a empresa porque você informa seus dados de pagamento, seu nome e assim eles saberão que de fato se trata de um atleta em busca de informações.
Nem sempre a devolução do dinheiro é possível
Triste notícia, mas é verdade. Na elaboração do regulamento o organizador dita as regras. O atleta, ao pagar, ele confirma a sua participação e aceita tudo o que foi descrito na documentação.
Uma das práticas comuns é permitir a remarcação da data. Você não pode ir na data nova? Se não está previsto devolução do dinheiro em caso de troca de data da corrida, infelizmente não é possível pedir estorno ou devolução do valor pago. Triste verdade.
Por esta razão ler o regulamento antes da inscrição é crucial. E evita brigas desnecessárias porque, juridicamente, o organizador está acobertado. Ele informou antes como seria a participação no evento em caso de mudanças de calendário.
Falar em redes sociais é o último passo
A raiva impera quando há um cancelamento e o organizador não disse nada. Sabemos. E as redes sociais estão presentes para isso, com direito a permitir palavras de fúria. Contudo, às vezes são jogadas ao vento.
Comentários maldosos nas redes sociais nem sempre funcionam. Chamam a atenção sim, mas não quem de fato detém o dinheiro. Em alguns casos a empresa que monitora as redes sociais e o site não é a organização, é uma contratada e nada pode fazer. Pode ser um assessor de imprensa também.
Entretanto, ainda é uma boa ferramenta enviar comentários pedindo uma solução para o caso e mensagens no Direct do perfil se identificando enquanto atleta e pedir uma solução. Mas só será válido se todos os passos acima forem seguidos.
E se nada der certo?
Então infelizmente para reaver o dinheiro será necessário procurar formas legais. O CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica) do organizador deve estar no regulamento ou no site de inscrição e será seus dados de buscar formas legais de reaver o valor pago.